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1.4.09

Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo contra violência


Fonte: Folha OnLine

A lei brasileira Maria da Penha é citada entre as três melhores legislações do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres no relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher), lançado na tarde de ontem na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O levantamento avalia o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) para a igualdade entre homens e mulheres.

De acordo com a pesquisa, a atuação dos grupos de mulheres foi essencial na elaboração da lei da Violência Doméstica na Mongólia (2004), da lei de Proteção contra a Violência na Espanha (2004) e da lei Maria da Penha (2006), no Brasil. Entretanto, a pesquisa apontou um dos menores números, 9%, de representatividade das mulheres nos parlamentos do Brasil em 2008.

Os dados do relatório apontam que a Argentina e a Bélgica são os países com maior representatividade feminina em parlamentos nacionais em 2008, 40% e 35,3% respectivamente. A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, disse que uma comissão já foi criada no Congresso para tentar aumentar o número de mulheres no parlamento brasileiro.

"Em função dessa realidade lamentável, que o Brasil se posiciona quase como um 'lanterninha' na representação das mulheres no parlamento. Nós acabamos de instituir através de uma portaria uma comissão para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais no país", afirmou a ministra.

Com o tema "O Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", o relatório bianual avalia o avanço que as mulheres têm tido desde a Conferência Mundial da Mulher em Pequim, na China, em 1995. O levantamento faz um alerta para o descumprimento dos ODMs, que tem como objetivo a igualdade entre homens e mulheres até 2015.

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Comentários:

1) De boas leis o Brasil está repleto, isso não é grande novidade; o maior desafio, na realidade, é colocá-las em prática...

2) Por que será que existem tão poucas mulheres no Poder Legislativo e nos cargos de chefia dos Poderes Executivo e Judiciário? Com exceção do Poder Judiciário, para os demais existe o processo eleitoral e, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral referentes às eleições 2008: a) quase 56% dos eleitores eram do sexo feminino; b) apenas 9% das vagas totais para o cargo de prefeito foram preenchidas por mulheres; apenas 12% das vagas totais para o cargo de vereador foram preenchidas por mulheres. Quando será que essa situação mudará? Quando teremos uma sociedade na qual a distribuição do poder será mais igualitária?

- Cá entre nós: e você, cara leitora do blog, em quantas mulheres votou nas últimas eleições?

27.3.09

Punição obrigatória para a violência doméstica

Escrito por: MPDFT

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga na próxima segunda-feira, 30 de março, o réu J.A.O.S que ateou fogo na mulher, grávida de seis meses (processo nº 2006.0910173057). A vítima teve queimaduras de 1º e 2º graus e foi obrigada a fugir para outro estado.

O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, no dia 31 de maio de 2007. O julgamento foi considerado histórico porque reconheceu por maioria (dois votos a um) que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo tratando-se de lesão leve, não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A Defesa conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável.

O Promotor de Justiça da 2ª Promotoria Especial Criminal de Samambaia, Fausto Rodrigues, recorreu da sentença de 1º Grau, que extinguiu o processo por falta de interesse da vítima. Ele também requereu a manutenção do pedido de prisão preventiva contra o acusado. No julgamento de 2007, a 1ª Turma Criminal do TJDFT cassou a sentença do Juizado Especial, mas indeferiu o recurso em que o Ministério Público solicitava a manutenção do pedido de prisão do acusado.

Na ocasião, a Promotoria destacou, em seu recurso, que os crimes de lesão contra qualquer animal têm sido punidos obrigatoriamente pela Justiça, ao contrário dos espancamentos de seres humanos nos lares, contradição insustentável num país democrático que determina a igualdade absoluta entre homens e mulheres.

Relembre o caso

Em 2 de novembro de 2006, J.A.O.S empurrou e golpeou violentamente a mulher J.V.C., grávida de seis meses, com um relógio de parede. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, J.A.O.S. a ameaçou com uma faca, dizendo que iria matá-la.

Em seguida, o agressor despejou uma garrafa de álcool na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse sua carteira. J.V.C. tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. O acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Fugiu para outro estado. Ficando na casa da cunhada.

A Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Com isso, a cunhada da vítima a expulsou de casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vítima compareceu ao Juizado e pediu o encerramento do processo.